A Portaria n.º 16/2012 do Ministério das Finanças aprova a
declaração modelo 30 e destina -se a dar cumprimento à obrigação declarativa a
que se refere o n.º 7 do artigo 119.º do Código do Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Singulares (IRS) e o artigo 128.º do Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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