A Portaria n.º 320-D/2011 dos Ministérios das Finanças e da
Economia e do Emprego atualiza as taxas do imposto sobre os produtos
petrolíferos e energéticos (ISP), aplicáveis no continente aos petróleos e aos
fuelóleos, bem como dos produtos petrolíferos e energéticos que normalmente têm
função lubrificante, do gasóleo de aquecimento e de outros combustíveis
industriais, nomeadamente o carvão e coque, o coque de petróleo e os gases de
petróleo usados como combustível, e estabelece a taxa do ISP aplicável à
eletricidade.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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