A Portaria n.º 320-D/2011 dos Ministérios das Finanças e da
Economia e do Emprego atualiza as taxas do imposto sobre os produtos
petrolíferos e energéticos (ISP), aplicáveis no continente aos petróleos e aos
fuelóleos, bem como dos produtos petrolíferos e energéticos que normalmente têm
função lubrificante, do gasóleo de aquecimento e de outros combustíveis
industriais, nomeadamente o carvão e coque, o coque de petróleo e os gases de
petróleo usados como combustível, e estabelece a taxa do ISP aplicável à
eletricidade.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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