O Decreto-Lei n.º 115/2011 da Presidência do Conselho de
Ministros procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de
Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de
interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de
pormenor de salvaguarda.
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