A Portaria n.º 320-B/2011 dos Ministérios das Finanças e da
Solidariedade e da Segurança Social estabelece, nos termos da Lei do Orçamento
de Estado para 2012, as normas de execução da atualização transitória para o ano
de 2012 das pensões mínimas do regime geral de segurança social, do regime
especial de segurança social das atividades agrícolas (RESSAA), do regime não
contributivo e regimes a este equiparados, dos regimes transitórios dos
trabalhadores agrícolas e do complemento por dependência e das pensões mínimas
de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações,
I. P.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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