O Decreto-Lei n.º 111/2011 do Ministério da Economia e do
Emprego sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da
Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de
cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário