A Lei n.º 56/2011 da Assembleia da República altera o crime de
incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica
um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração
do Código Penal e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
Comentários
Enviar um comentário