A Lei n.º 53/2011 da Assembleia da República procede à segunda
alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de
Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades
de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de
trabalho.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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