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Novo sistema de compensação em caso de cessação do contrato de trabalho

A Lei n.º 53/2011 da Assembleia da República procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

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