O Decreto-Lei n.º 86/2011 do Ministério das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações estabelece as regras comuns aplicáveis à cobrança de
taxas aeroportuárias, transpondo a Directiva n.º 2009/12/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 11 de Março, procedendo à primeira alteração ao
Decreto-Lei n.º 217/2009, de 4 de Setembro.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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