O Decreto-Lei n.º 85/2011 do Ministério das Finanças e da
Administração Pública simplifica o regime de liquidação nos sistemas de
pagamentos e de valores mobiliários e inclui nos activos que podem ser objecto
de acordos de garantia financeira os créditos sobre terceiros, procedendo à
transposição da Directiva n.º 2009/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 6 de Maio, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 221/2000, de 9 de Setembro, à
15.ª alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
486/99, de 13 de Novembro, e à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 105/2004, de 8
de Maio.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
Comentários
Enviar um comentário