A Lei n.º 25/2011 da Assembleia da República estabelece a
obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos
medicamentos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de
Agosto, e revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro.
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