A entrega do Relatório Único decorre entre 15 de Abril e 31 de
Maio. Excepcionalmente em 2011, o período de entrega estender-se-á até 15 de
Junho.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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