O Decreto-Lei n.º 58/2011 do Ministério do Ambiente e do
Ordenamento do Território estabelece deveres de divulgação de informação
relativa à avaliação ambiental, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a
avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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