O Decreto-Lei n.º 58/2011 do Ministério do Ambiente e do
Ordenamento do Território estabelece deveres de divulgação de informação
relativa à avaliação ambiental, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a
avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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