A Portaria n.º 208/2011 do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas altera e republica o Regulamento de Aplicação
da Medida n.º 1.2, «Cooperação Empresarial para o Mercado e
Internacionalização», designada «Redimensionamento e cooperação empresarial»,
integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de
Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), aprovado pela Portaria n.º
1238/2008, de 30 de Outubro.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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