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Simplificação do regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas - Licenciamento zero

O Decreto-Lei n.º 48/2011 Presidência do Conselho de Ministros simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

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