O Decreto Legislativo Regional n.º 5/2011/M da Região Autónoma
da Madeira confirma, define e caracteriza o «Rum da Madeira» e estabelece as
regras relativas à sua produção e comercialização.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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