O Decreto Legislativo Regional n.º 7/2011/M da Região Autónoma
da Madeira procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º
37/2006/M, de 18 de Agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da
urbanização e da edificação.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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