A Portaria n.º 110-A/2011 dos Ministérios dos Negócios
Estrangeiros, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, do Trabalho e da
Solidariedade Social e da Cultura procede à primeira alteração à Portaria n.º
1103/2008, de 2 de Outubro, que estabelece o regime de concessão dos apoios
técnicos e financeiros das medidas INOV-JOVEM, INOV Contacto, INOV Vasco da
Gama, INOV-ART e INOV Mundus e define as respectivas normas de funcionamento e
acompanhamento.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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