Certificação de Origem Garantida dos Produtos da Região Autónoma da Madeira
O Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/M da Região Autónoma
da Madeira cria o Sistema de Certificação de Origem Garantida dos Produtos da
Região Autónoma da Madeira e a marca Produto da Madeira.
Comentários
Enviar um comentário