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Responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora - Inconstitucional

O Acórdão n.º 24/2011.do Tribunal Constitucional julga inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.

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