A Lei n.º 3/2011 da Assembleia da República proíbe qualquer
discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a
Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º
2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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