A Lei n.º 3/2011 da Assembleia da República proíbe qualquer
discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a
Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, a Directiva n.º
2000/78/CE, do Conselho, de 27 de Novembro, e a Directiva n.º 2006/54/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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