O Aviso n.º 2284/2011 - II Série Parte C n.º 15, de 21/01
determina que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de
que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do
n.º 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2011 é
de 8,00 %.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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