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Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados - inconstitucionalidade do artigo 9.º-A, n.os 1 e 2

O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 3/2011 do Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artigo 9.º-A, n.os 1 e 2, do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, na redacção aprovada pela deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 3333-A/2009, de 16 de Dezembro.

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