A Portaria n.º 52/2011 do Ministério da Saúde estabelece as
regras do registo obrigatório e das suas actualizações na Entidade Reguladora da
Saúde dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente
hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios de análises clínicas, termas
e consultórios, bem como os critérios de fixação das respectivas taxas.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
Comentários
Enviar um comentário