A Portaria n.º 31-A/2011 do Ministério da Saúde define o limite
mínimo do período de funcionamento semanal e o horário padrão a que está sujeito
o período de funcionamento diário das farmácias de oficina, regula o
procedimento de aprovação e a duração, execução, divulgação e fiscalização das
escalas de turno, bem como o valor máximo a cobrar pelas farmácias de turno pela
dispensa de medicamentos não prescritos em receita médica do próprio dia ou do
dia anterior e revoga a Portaria n.º 582/2007, de 4 de Maio.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
Comentários
Enviar um comentário