O Decreto-Lei n.º 2/2011 da Presidência do Conselho de Ministros
concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de
aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua
publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que
tornem mais fácil o acesso à informação.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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