O Decreto-Lei n.º 7/2011 Ministério da Saúde dispõe que a abertura de farmácias
se pode fazer vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, em articulação
com o regime de turnos, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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