O Decreto-Lei n.º 7/2011 Ministério da Saúde dispõe que a abertura de farmácias
se pode fazer vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, em articulação
com o regime de turnos, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de Março.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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