A Portaria n.º 1237/2010 do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas procede à segunda alteração à Portaria n.º
828-A/2008, de 8 de Agosto, que define, no continente, as regras de aplicação da
medida «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca» do eixo prioritário n.º
4 do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR).
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
Comentários
Enviar um comentário