A Lei n.º 49/2010 da Assembleia da República autoriza o Governo a simplificar o
regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da
iniciativa «Licenciamento zero».
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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