O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010 declara a
inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo
356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do
Trabalho: n.os 1 e, em consequência, 2 a 5 do artigo 3.º; alíneas a) e b) do n.º
4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º, e artigos 205.º, 206.º, 208.º, 209.º,
392.º, 497.º, 501.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário