A Portaria n.º 1033-B/2010. D.R. n.º 194 dos Ministérios da Administração
Interna, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procede à
primeira alteração à Portaria n.º 314-A/2010, de 14 de Junho, que estabelece os
termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos
mediante a identificação ou a detecção electrónica de veículos através do
dispositivo electrónico de matrícula.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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