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Sistema misto de isenções e de descontos nas SCUT do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata

A Portaria n.º 1033-A/2010 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata.

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