O Decreto-Lei n.º 118-A/2010 do Ministério da Economia, da
Inovação e do Desenvolvimento simplifica o regime jurídico aplicável à produção
de electricidade por intermédio de instalações de pequena potência, designadas
por unidades de microprodução, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º
363/2007, de 2 de Novembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2001,
de 10 de Dezembro.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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