O Decreto-Lei n.º 118/2010 do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas define prazos de pagamento máximos para
efeitos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento
de bens alimentares destinados ao consumo humano.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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