O Decreto-Lei n.º 108/2010 do Ministério do Ambiente e do
Ordenamento do Território estabelece o regime jurídico das medidas necessárias
para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a
Directiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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