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Medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020

O Decreto-Lei n.º 108/2010 do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a Directiva n.º 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho.

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