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Isenção do pagamento da contribuição para o áudio-visual

O Decreto-Lei n.º 107/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas aprova a isenção do pagamento da contribuição para o áudio-visual pelos consumidores não domésticos de energia eléctrica que desenvolvam uma actividade agrícola, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 142.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.

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