O Decreto-Lei n.º 107/2010 do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas aprova a isenção do pagamento da contribuição
para o áudio-visual pelos consumidores não domésticos de energia eléctrica que
desenvolvam uma actividade agrícola, procedendo à terceira alteração à Lei n.º
30/2003, de 22 de Agosto, no uso da autorização legislativa concedida pelo
artigo 142.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
Comentários
Enviar um comentário