O Decreto-Lei n.º 116/2010 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º
escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento,
procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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