O Decreto-Lei n.º 116/2010 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º
escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento,
procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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