O Decreto-Lei n.º 116/2010 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º
escalões e cessa a atribuição do abono aos 4.º e 5.º escalões de rendimento,
procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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