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Simplificação das normas e informações contabilísticas das microentidades

Para efeitos da Lei n.º 35/2010, consideram-se microentidades as empresas que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
 
a) Total do balanço — € 500 000;

b) Volume de negócios líquido — € 500 000;

c) Número médio de empregados durante o exercício — cinco.

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