A Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010 da Presidência do Conselho de
Ministros, estabelece as regras de implementação do regime de cobrança de taxas
de portagem em todas as auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT).
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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