O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 256/2010 declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do artigo 4.º, n.os 1 e 2, do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/M, de 12 de Janeiro (manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público).
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário