O Decreto-Lei n.º 101/2010 do Ministério da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas, estabelece uma designação para os sumos de
frutos obtidos a partir de um produto concentrado e fixa os valores para a
verificação da respectiva qualidade, transpõe a Directiva n.º 2009/106/CE, da
Comissão, de 14 de Agosto, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
225/2003, de 24 de Setembro.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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