O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2010 fixa
jurisprudência, no sentido de que a exigência do montante mínimo de (euro) 7500,
de que o n.º 1 do artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT
(aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e alterado, além do mais, pelo
artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) faz depender o
preenchimento do tipo legal de crime de abuso de confiança fiscal, não tem lugar
em relação ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto no
artigo 107.º, n.º 1, do mesmo diploma.
O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais
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