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Valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás

A Portaria n.º 763/2010 do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, mantém para o ano de 2010 o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, previsto na Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, que aprova os procedimentos relativos às inspecções e à manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás.

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