A Portaria n.º 468/2010 dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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