O Decreto-Lei n.º 56/2010 do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, estabelece limites à cobrança de quantias pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos que permitem o acesso a serviços de comunicações electrónicas, garantindo os direitos dos utilizadores e promovendo uma maior concorrência neste sector.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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