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Inclusão nas bases de dados do estado civil do desempregado e da condição laboral do cônjuge

A Lei n.º 4/2010 da Assembleia da República estabelece a inclusão nas bases de dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, nos boletins ou publicações temáticas sobre o desemprego, do estado civil do desempregado, ou situação equiparada, e da condição laboral do cônjuge.

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