O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) da República Portuguesa para o período 2010-2013, em conformidade com as obrigações definidas no seio da União Europeia e cumprindo o Código de Conduta do Pacto, que estabelece o formato e o conteúdo dos Programas de Estabilidade.
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
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