O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) da República Portuguesa para o período 2010-2013, em conformidade com as obrigações definidas no seio da União Europeia e cumprindo o Código de Conduta do Pacto, que estabelece o formato e o conteúdo dos Programas de Estabilidade.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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