O Decreto-Lei n.º 1-A/2010 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, no montante de (euro) 50 000 000, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31 de Março, reforçando para (euro) 125 000 000 os montantes disponíveis para os sectores florestal e das agro-indústrias.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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