A Portaria n.º 1066/2009 do Ministério das Finanças e da Administração Pública aprova o modelo e respectivas instruções de declaração de transferências transfronteiriças (modelo n.º 38).
A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.
Comentários
Enviar um comentário