O valor da retribuição mínima mensal garantida estabelecido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 18 de Dezembro, acrescido de complemento regional, é, na Região Autónoma da Madeira, de € 459.
O Decreto-Lei n.º 42/2013 do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território estabelece o regime aplicável aos contratos de compra e venda de leite cru de vaca, celebrados entre produtores, intermediários e transformadores.
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