Avançar para o conteúdo principal

MODCOM - Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio - 4ª Fase

"Fase de Candidatura de 22 de Janeiro a 11 de Março de 2009
Objectivos
 
A modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.

Âmbito e Tipologia das Acções
 
Acção A – Projectos empresariais de modernização Comercial
 
Tipologia
 
a) Projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários;
 
b) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial;
 
d) Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas comerciais em espaços rurais.

Entidades beneficiárias

Micro e Pequenas Empresas do Comércio inseridas nas CAE’s 45,46 e 47 (Rev 3-2007).
 
Incentivos

A taxa de apoio é de 50% das despesas elegíveis não podendo ultrapassar o máximo de 50.000 euros por projecto.
 
Entidade responsável: IAPMEI

Tipologia
 
c) Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais que visem, com base num plano de acção estruturado e fundamentado, o desenvolvimento de estratégias complementares de modernização num conjunto articulado de empresas comerciais em espaços rurais.

Entidades beneficiárias

Estruturas associativas inseridas na CAE 94110 (Rev 3 - 2007) ou outras estruturas associativas equiparadas, desde que a candidatura apresentada seja dirigida a Micro e Pequenas Empresas do Comércio inseridas nas CAE’s 45,46 e 47 (Rev 3-2007)
 
Incentivos

A taxa de apoio é de 60% das despesas elegíveis para as associações, não podendo ultrapassar o máximo de 150.000 euros por projecto.
 
Entidade responsável: DGAE

Acção B - Projectos de integração comercial
 
Tipologia
 
a) Projectos que visem o estabelecimento ou a consolidação de um modelo de integração comum através da criação e promoção de novas redes empresariais ou o desenvolvimento de redes já existentes;
 
b) Projectos de adesão a uma rede empresarial já existente ou a criar ou que se integrem numa estratégia global de modernização da rede em que se inserem.
 
Entidades beneficiárias.

Micro, Pequenas e Médias Empresas cuja actividade inseridas nas CAE’s 45,46,47 e 70220 (Rev. 3-2007).
 
Incentivos

A taxa de apoio é de 50% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar, por projecto, o total de 60.000 euros por projectos incluídos na tipologia a) e o total de 50.000 euros projectos incluídos na tipologia b).
 
Entidade responsável: DGAE

Acção C - projectos de promoção comercial
 
Tipologia
 
Projectos de promoção comercial dos centros urbanos que visem através das suas acções a animação, dinamização e divulgação comercial dos centros urbanos.
 
Entidades beneficiárias

Estruturas associativas empresariais do Sector do Comércio inseridas na CAE 94110 (Rev. 3- 2007)
 
Incentivos

A taxa de apoio é de 60% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar, por projecto, o total de 60.000 euros.
 
Entidade responsável: DGAE"
 
Fonte: IAPMEI
 
 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho

O  Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013 refere que a responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais

Alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi

A Portaria n.º 134/2010 do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações procece à segunda alteração à Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros.